1.1. Estas Condições Gerais de Fornecimento aplicam-se às propostas, pedidos e contratos emitidos pela Tecmund Transformadores, marca de Jose Acassio Goncalves Ltda, salvo disposição escrita diferente.
1.2. O contrato é formado com o aceite da proposta pelo comprador, que pode ocorrer por assinatura física ou eletrônica, envio de pedido de compra, confirmação escrita, pagamento de sinal ou solicitação de início da execução, desde que estas condições tenham sido previamente disponibilizadas.
1.3. O aceite confirma que o comprador teve acesso à proposta, aos anexos técnicos e à versão destas condições nela identificada. Alterações posteriores deste documento não atingem pedidos já aceitos.
1.4. Direitos obrigatórios previstos na legislação, inclusive os aplicáveis às relações de consumo quando caracterizadas, permanecem preservados.
2.1. Em caso de divergência, prevalecem, nesta ordem: (a) aditivos assinados; (b) condições específicas da proposta comercial; (c) desenho, folha de dados ou memorial técnico aprovado; (d) estas Condições Gerais; e (e) demais comunicações escritas entre as partes.
2.2. Condições inseridas unilateralmente em pedido de compra do comprador somente integrarão o contrato quando expressamente aceitas pela Tecmund por escrito.
2.3. Informações verbais não alteram preço, escopo, prazo ou responsabilidade sem confirmação escrita.
3.1. O fornecimento compreende exclusivamente os equipamentos, acessórios, documentos, ensaios e serviços expressamente relacionados na proposta.
3.2. Instalação, obras civis, cabos, proteções, içamento, descarga, comissionamento, licenças, adequações perante concessionárias e outros itens não descritos não estão incluídos.
3.3. O comprador deve fornecer dados corretos sobre potência, tensões, frequência, ligação, carga, ambiente, altitude, regime de operação, local de instalação e demais requisitos necessários. A Tecmund responde pela conformidade do produto com a especificação por ela aceita e aprovada pelo comprador.
3.4. Os equipamentos serão projetados e fabricados conforme as normas técnicas aplicáveis ao produto e à especificação contratada, incluindo, quando cabível, a série ABNT NBR 5356, a ABNT NBR 5440 e requisitos da concessionária expressamente informados antes do aceite.
4.1. Os preços, a moeda, a validade e os tributos considerados são os indicados na proposta. Após o vencimento, preço e prazo dependem de nova confirmação.
4.2. Os tributos serão destacados na nota fiscal conforme a legislação vigente, a classificação fiscal, a natureza da operação, a origem, o destino e a condição tributária do comprador na data do fato gerador.
4.3. Para produtos corretamente classificados na NCM 8504.33.00, a proposta poderá indicar IPI à alíquota vigente de 0%. ICMS, DIFAL, substituição tributária, PIS, Cofins, IBS, CBS e outros tributos serão tratados conforme sua efetiva incidência, sem aplicação automática de uma alíquota única a todas as operações.
4.4. Tributo novo ou alteração legal superveniente que produza efeito antes do faturamento será refletido no documento fiscal e, quando alterar o custo contratado, será comunicado ao comprador.
5.1. Forma, datas, sinal e demais condições de pagamento constam da proposta. Produtos com pagamento à vista somente serão liberados após a confirmação do crédito.
5.2. O atraso autoriza a cobrança dos encargos previstos na proposta ou, na falta deles, dos encargos legais, além da suspensão da fabricação, dos ensaios ou da entrega enquanto persistir a mora.
5.3. A suspensão por inadimplência prorroga o cronograma pelo período do atraso acrescido do tempo razoavelmente necessário à retomada da produção, mediante comunicação ao comprador.
6.1. Salvo previsão diferente, o prazo começa no primeiro dia útil após a ocorrência do último destes eventos: aceite da proposta, pagamento do sinal, recebimento das informações técnicas e aprovação dos desenhos ou dados que dependam do comprador.
6.2. Atrasos no envio de informações, aprovações, pagamentos, inspeções ou liberações sob responsabilidade do comprador prorrogam o prazo na proporção do impacto causado.
6.3. Qualquer alteração de quantidade, especificação, documentação, ensaio, embalagem, transporte ou data requerida será avaliada pela Tecmund e somente será executada após aprovação escrita do impacto em preço e prazo.
6.4. Pedidos confirmados às sextas-feiras, feriados ou fora do horário comercial são processados no próximo dia útil.
7.1. Estão incluídos somente os ensaios de rotina, laudos e documentos expressamente indicados na proposta. Ensaios especiais, testemunhados, laboratoriais externos, certificações e inspeção por terceiro dependem de contratação específica.
7.2. Quando houver inspeção pelo comprador, a data será agendada após aviso de disponibilidade. A ausência do comprador na data confirmada não impede a realização dos ensaios, salvo acordo escrito.
7.3. Eventual repetição de ensaio já aprovado, quando não motivada por não conformidade atribuível à Tecmund, poderá gerar custo e revisão de prazo.
8.1. A embalagem padrão de fábrica está incluída quando indicada na proposta. Caixotes, paletes, proteção para armazenagem prolongada, exportação ou exigências especiais devem ser solicitados previamente e podem gerar custo adicional.
8.2. No frete contratado pelo comprador, este indicará transportadora regular, veículo compatível e contato para coleta. O risco de perda ou avaria transfere-se com a entrega do produto à transportadora indicada, ressalvados defeito de embalagem imputável à Tecmund, divergência do produto ou ato de seus prepostos.
8.3. No frete contratado pela Tecmund, preço, destino, seguro e ponto de transferência de risco serão os descritos na proposta. A contratação do frete pela Tecmund não presume seguro de transporte quando ele não estiver expressamente incluído.
8.4. O comprador deve garantir acesso, equipe e equipamentos adequados para descarga, movimentação e instalação, salvo se esses serviços estiverem incluídos na proposta.
8.5. Se o comprador não retirar ou não puder receber o produto após aviso de disponibilidade, os custos comprovados de armazenagem, nova movimentação e reentrega poderão ser cobrados após comunicação prévia.
9.1. No recebimento, o comprador deve conferir volumes, placa, embalagem e sinais aparentes de avaria. A ocorrência deve ser registrada no conhecimento de transporte, acompanhada de fotos e comunicada imediatamente à Tecmund e à transportadora.
9.2. Divergências técnicas ou defeitos não aparentes devem ser comunicados por escrito tão logo identificados, com os dados necessários à análise, sem prejuízo dos prazos legais aplicáveis.
9.3. A comunicação de avaria não autoriza reparo por terceiro, devolução ou descarte sem orientação escrita da Tecmund, exceto medida urgente e comprovadamente necessária para evitar dano maior.
10.1. Salvo prazo específico na proposta, os produtos possuem garantia contratual de 12 meses contra defeitos de fabricação, sem prejuízo da garantia legal quando aplicável.
10.2. O atendimento segue as Condições Gerais de Garantia e o procedimento de acionamento publicados pela Tecmund, observada a versão vigente na data do aceite.
10.3. Instalação, operação, proteção, manutenção ou modificação em desacordo com o manual, a especificação aprovada ou as normas aplicáveis podem afastar a cobertura somente quando houver relação comprovada com a falha reclamada.
11.1. O pedido de cancelamento deve ser feito por escrito. Como os equipamentos podem ser fabricados sob encomenda, o valor devido será apurado pelo estágio efetivamente alcançado, pelos serviços executados e pelos compromissos não recuperáveis assumidos para o pedido.
11.2. Antes do início da engenharia ou das compras específicas, poderá ser cobrada compensação administrativa de até 10% do valor do pedido. Após o início, serão devidos os custos comprovados de engenharia, materiais, componentes, mão de obra, serviços de terceiros e demais obrigações não canceláveis, acrescidos de 10% sobre a parcela ainda não executada, sem ultrapassar o valor total contratado.
11.3. Se o produto estiver concluído ou fabricado especificamente para o comprador sem possibilidade comercial razoável de reaproveitamento, poderá ser exigido o preço contratado, com disponibilização do produto após a quitação.
11.4. A apuração será apresentada ao comprador. Direitos legais de arrependimento, restituição ou revisão de penalidade permanecem preservados quando aplicáveis.
12.1. Nenhuma parte responderá por atraso decorrente de caso fortuito ou força maior, incluindo evento climático severo, incêndio, interrupção relevante de energia ou transporte, ato de autoridade, conflito, epidemia, greve geral ou ruptura extraordinária de fornecimento, desde que comunique o evento e adote medidas razoáveis para reduzir seus efeitos.
12.2. Em contratos empresariais, a responsabilidade por danos indiretos, perda de produção, perda de receita, multas de terceiros ou lucros cessantes fica excluída, e a responsabilidade por danos diretos fica limitada ao valor do fornecimento afetado.
12.3. As limitações anteriores não se aplicam a dolo, culpa grave, danos pessoais, violações ambientais ou de dados pessoais, obrigações de confidencialidade nem a responsabilidades que não possam ser limitadas por lei.
13.1. Projetos, cálculos, desenhos, métodos e documentos desenvolvidos pela Tecmund permanecem de sua titularidade, salvo cessão escrita. O comprador pode utilizá-los para instalação, operação e manutenção do produto adquirido, sem reproduzi-los para fabricação por terceiros.
13.2. Dados pessoais serão tratados para elaboração da proposta, execução do contrato, faturamento, entrega e assistência, conforme a Política de Privacidade.
13.3. Comunicações contratuais devem ser enviadas aos contatos indicados na proposta. Alteração de dados bancários somente é válida após confirmação por canal oficial da Tecmund; o comprador não deve efetuar pagamento com base apenas em mensagem de alteração.
13.4. A eventual invalidade de uma cláusula não afeta as demais. A tolerância a descumprimento não representa renúncia de direito.
13.5. Aplica-se a legislação brasileira. Para contratos empresariais, fica eleito o foro de Feira de Santana–BA, sem prejuízo do foro assegurado por norma obrigatória, especialmente nas relações de consumo.